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Auxílio Escolar - 2ª parcela

O empregado que receber até duas vezes o maior piso da categoria e que provar estar matriculado e frequentando estabelecimento oficial e reconhecido, em curso regular de ensino de segundo grau ou curso técnico reconhecido, bem como em nível superior, terá direito a auxílio escolar anual equivalente a duas parcelas, a primeira de 15% e a segunda de 10% do piso, não integrável ao salário.

O pagamento do benefício deverá ser feito da seguinte forma: primeira parcela no mês de abril de 2021 e a segunda parcela no mês de julho de 2021.

Para fazer jus a vantagem ora instituída, o empregado interessado deverá fazer requerimento por escrito para a empregadora, até o dia 31 de março de 2021, acompanhado da certidão de matrícula, comprovação de frequência suficiente e aprovação no ano letivo de 2020; e, comprovar até o dia 30 de junho de 2021, que permanece matriculado e frequentando o respectivo curso, fazendo então jus ao recebimento da segunda parcela. (Convenção coletiva de trabalho 2020/2021, 6.10)




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