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Em que ocasiões devem ser realizados os referidos exames médicos?

Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões:

- Antes da admissão do empregado;

- Periodicamente;

- Mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco;

- Quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto;

- Quando da demissão do empregado.




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