Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões:
- Antes da admissão do empregado;
- Periodicamente;
- Mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco;
- Quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto;
- Quando da demissão do empregado.
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