O empregado que foi intimado a comparecer na justiça, pode faltar o serviço sem ter o salário descontado. Inclusive, pelo tempo que for necessário. Se houve um chamado da justiça, o empregado deve comparecer sem nenhum prejuízo salarial.
Artigo 473, VIII, CLT– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
Comments