O empregado que levar seu filho menor de 13 anos de idade ao médico, mediante comprovante fornecido pelo mesmo, não sofrerá penalidade, não perceberá a remuneração correspondente ao tempo em que estiver ausente do serviço, mas não lhe será descontado o repouso remunerado, desde que a ausência não seja superior a um turno, observando-se o limite máximo de uma falta mensal, computando-se a mesma para fins de cálculo de férias e gratificação natalina.
O limite fixado, de uma falta mensal, admite exceção em caso de reconsulta, desde que requisitada pelo médico. (Convenção coletiva de trabalho 2020/2021,8.3 e 8.3.1)
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