Associados do Siticalte, Bom dia!
Chegou o grande dia do 27° Baile dos Calçadistas. Será logo mais as 20 horas quando terá início o desfile para escolha da mulher e garota calçadista 2022. Na passarela 15 mulheres e 18 garotas totalizando 33 calçadistas representando Piccadilly, Beira Rio, IVW, Calçados Cardoso e Souza, CR Atelier de Calçados e DM uniformes e confecções. Atenção torcidas cheguem cedo para apoiar suas empresas e como recompensa as 3 maiores e melhores receberão uma taça e vales cerveja. Caso tiver mais torcidas com destaque, receberão somente vales cerveja pelo esforço. Você que ainda não adquiriu ingresso poderá ainda fazer no dia de hoje e concorrendo a 6 mil reais em dinheiro sendo primeiro prêmio 3 mil reais, 2° e 3° prêmio 1 mil reais e 4° e 5° 500 reais. Não é preciso estar presente para concorrer, mas se estiver receberá cerveja de brinde. Você que não comprou número e nem tem ingresso e resolver ir pode comprar seu ingresso na noite do baile a apenas 30,00. Lembrando que as 22 horas já terá início o baile com a banda Rota Luminosa, seguido por Estilo Brasileiro e Barbarella e Dj Grana nos intervalos. Então logo, mais no ginásio da SER Gaúcho 27° Baile dos Calçadistas e Vestuaristas.
Nessa semana tivemos um dia de feriado Nacional e como volta e meia ocorre parece ser prazer as empresas achar qualquer desculpa para trocar a data ou arrumar outro dia. Como sindicato sabemos da importância do emprego e de valorizar o mesmo, mas tambem somos sabedores que é necessário respeitar o emprego, sua família e a comunidade pois certamente terá homem ou mulher trabalhando e outro em casa e certamente todos filhos sem aula, sem creche e precisando de lugar para ficar. Isso se chama de confusão pura e gera muita revolta e inclusive leva empregados a trocar de emprego por tal razão. Somos cientes da economia e valorização ao ser humano e nesse caso os empregados. Não pode simplesmente cada feriado ser motivo de querer permuta para tal outro dia. Qual é a vantagem? E uma troca requer regras o mais correto é com assembleia e votações secreta em caso de urgência ser necessidade como por exemplo perda de um pedido se não for entregue no prazo. Isso seria uma justificativa plausível, mas querer a todo custo trocar é não aceitar um feriado.
Por falar em respeito e conquistas o dissidio do calçado diz que empregado que deseja pedir demissão porque tem outro emprego pode trabalhar até 7 dias ou então lhe seja descontado 7 dias e não 30 dias conforme a CLT. Essa comprovação precisa ser por escrita no ato do pedido. Essa clausula é resposta a algumas empresas que tinham o prazer de descontar os 30 dias dos empregados como se esse desfecho fosse da empresa. Fiquem atentos.
As informações do Siticalte estarão de volta no próximo sábado. Tenham todos um excelente final de semana.