O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)
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