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Rescisões contratuais

Com a reforma trabalhista, as rescisões contratuais da área calçadista não precisam mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Mas, sempre que o funcionário tiver duvidas no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência junto ao Sindicato. Porém, no dissídio do vestuário consta a cláusula 13ª onde o trabalhador com mais de 12 meses de contrato de trabalho deve ter sua homologação da rescisão no Sindicato.



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