Conforme a reforma trabalhista de 2017 o trajeto que o trabalhador faz da sua casa até o local de trabalho deixou de ser considerado hora trabalhada.
O tempo gasto pelo empregado no trajeto até o local de trabalho não será considerado tempo à disposição, para efeito de cômputo de horas extras, ainda que o transporte seja fornecido pelo empregador, a título oneroso ou gratuito. (Convenção coletiva de trabalho 2020/2021, 7.15)
ความคิดเห็น