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Você sabe o que é considerado Acidente de Trabalho?


Veja abaixo casos concretos do que pode ser considerado acidente de trabalho:

· Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade

· Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado

· Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

· Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

· Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

· Ato de pessoa privada do uso da razão (ato de loucura);

· Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

· O acidente sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho:

· Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


Fonte: Senado Federal


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