O Patrão é que escolhe a data que o empregado tira férias?
Exatamente. O Empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar.
Artigo 136, CLT – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.
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