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Desconto de Vale-transporte

O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte

O empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.

A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)




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