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Diferença entre aviso prévio indenizado x trabalhado, e pedido de demissão



👉🏻 Aviso prévio indenizado: quando o empregador demite o funcionário e paga os próximos 30 dias sem o funcionário trabalhar. Com a Lei nº12.506 de 2011 a cada ano trabalhado acrescenta-se 3 dias no aviso prévio. Exemplo: Se o funcionário tem 8 anos de empresa ele receberá 30 dias indenizados mais 24 dias de aviso prévio pelo tempo de trabalho totalizando 54 dias de aviso prévio.

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👉🏻 Aviso prévio trabalhado: quando a empresa demite o funcionário e solicita que ele trabalhe os 30, podendo escolher trabalhar 23 dias e folgar 7 dias ou optar por folgar 2 horas por dia, que ambos os casos estas folgas serão pagos pela empresa. Lembramos que no período que se cumpre os 30 dias tudo fica normal, se trabalhar receberá estes dias se tiver falta não justificada será descontado inclusive nas férias e 13º salário.

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👉🏻 Pedido de demissão: o empregado ao pedir demissão deve por lei avisar a empresa por escrito com 30 dias de antecedência ou a empresa tem o direito de descontar estes dias não trabalhados. Mas conforme dissídio coletivo cláusulas 5.3 e 5.3.1 (cartinha): O empregado que pedir demissão ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio e da sua indenização, desde que comprove a obtenção de novo emprego.

A empresa poderá, contudo, exigir o cumprimento, ou indenização de um aviso prévio máximo de sete dias, desde que comprovada a obtenção de um novo emprego.

O empregado deve ter cuidado ao pedir demissão, pois para ter direito a 13º e férias do mês deve ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Assim para não ter prejuízos na rescisão deve pedir demissão depois do dia 15.

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