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DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ

O adolescente a partir de 14 anos e menores de 24, podem ser contratados como aprendiz, possuindo contrato especial de trabalho,

visando sua profissionalização e poderá durar até 2 anos.

O jovem deve estar estudando e participar do curso que deve ser oferecido pela empresa, SENAI, SENAR, SEAT, SEAC, SESCOOP ou outros. O aprendiz pode exercer atividades previstas no programa de aprendizagem.

Nesse tipo de programa, o jovem possui verbas trabalhistas, mas o FGTS é de 2% e o salário é proporcional às horas trabalhadas. A carga horária não pode exceder 6 horas diárias, destinadas a teoria e prática.

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