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Emenda da Reforma da Previdência


No dia 12 de novembro o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103, a famosa “Emenda da Reforma da Previdência”.

Na nova lei, para se aposentar pela REGRA GERAL, a mulher precisa ter 62 anos de idade e, no mínimo 15 anos de contribuição.

Já os homens precisam contar com 65 anos de idade e, para aqueles que já possuem contribuições ao INSS, no mínimo 15 anos de contribuição. Já para os homens que nunca contribuíram ao INSS será necessário no mínimo 20 anos de contribuição.

O mais importante agora, para quem já tem algum tempo de contribuição, é saber que existem REGRAS DE TRANSIÇÃO.

As regras de transição são regras que permitem que a trabalhadora se aposente antes 62 anos e o trabalhador antes dos 65 anos.

Existem cinco regras de transição, as quais levam em consideração o tempo de contribuição que o trabalhador(a) já possui e sua idade.

A fim de prestar informação séria e segura, o SITICALTE informa que seu departamento jurídico já está habilitado a prestar todos os esclarecimentos necessários, possibilitando, inclusive, apresentar planilha de cálculo que informa o tempo de contribuição que o trabalhador já possui, em qual regra de transição se encaixa e, mais importante, a data que poderá se aposentar.

Entre em contato com o SITICALTE e se informe sobre os horários de atendimento.

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