Os trabalhadores que aguardavam pela antecipação do abono Pis/Pasep vão ter que esperar até o próximo ano para receber o benefício. Em decisão unânime do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo optaram por adiar o calendário do próximo Pis/Pasep para 2022.
O benefício seria pago a partir de julho deste ano para os brasileiros que trabalharam com carteira assinada em 2020. Milhões de pessoas esperavam até mesmo receber os valores antes do previsto, uma vez que o Ministério da Economia tinha a antecipação do Pis como uma das medidas de recuperação econômica durante a pandemia.
Habitualmente, os pagamentos iniciam no segundo semestre e seguem até o primeiro semestre do ano seguinte. Os depósitos do calendário Pis/Pasep 2020/2021, referente a quem trabalhou em 2019, iniciaram em junho do ano passado para quem era correntista da Caixa e do Banco do Brasil e seguiu a partir de julho com crédito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos seguiriam até março para os nascidos em maio e junho, mas por decisão do governo o calendário foi antecipado para fevereiro.
Para os nascidos entre janeiro e junho o benefício caiu na conta já com o valor atualizado do salário mínimo de 2021 (R$ 1.100,00). Também tiveram direito ao Pis com reajuste os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro ou com número final da inscrição entre 0 e 4, que ainda não haviam sacado o benefício das contas. A previsão do Ministério da Economia é que os pagamentos do ano vigente 2020 iniciem a partir de janeiro de 2022 e já devem cair para todos os grupos com o novo valor do mínimo nacional do próximo ano.
De acordo com o Ministério da Economia, a mudança na forma de pagamento - que a partir deste calendário será anual - segue a recomendação da Controladoria-Geral da União e busca atender regras contábeis e financeiras.
Com essa alteração, o adiamento do pagamento do Pis 2021 deve representar uma economia de R$ 7,6 bilhões aos cofres do governo. Isso porque o orçamento para este ano, que foi aprovado após votação no dia 25 de março, prevê gastos de R$ 18,1 bilhões com o abono salarial. O governo já utilizou cerca de R$ 10,5 bilhões para o pagamento do calendário anterior do abono para os nascidos entre janeiro e junho.
Como consultar se tenho direito ao Pis/Pasep?
O valor do abono salarial 2020-2021 varia entre R$ 92,00, para aqueles que trabalharam por 30 dias com carteira assinada, até R$ 1.100,00 para o cidadão que trabalhou os 12 meses. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base (2020) multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente (R$ 1.100) na data do pagamento. Para saber qual valor do Pis/Pasep você tem direito a receber confira a tabela de cálculo abaixo:
Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:
Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Não tem direito a receber o abono as seguintes categorias de trabalhadores:
Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Menores aprendizes.
Com a antecipação do Pis/Pasep 2020 os pagamentos encerraram no dia 11 de fevereiro para todos os grupos de trabalhadores nascidos entre janeiro e dezembro. O grupo que recebe o Pis pela Caixa Econômica Federal tem até 30 de junho para sacar os valores. Após esta data o valor será automaticamente transferido para a conta do FGTS do beneficiário, conforme as novas normas da MP 946.
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