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Prazo para o prazo para pagamento das verbas rescisórias

Conforme § 6°, do art. 477, da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, pela Lei nº 13.467/2017, desde 11.11.2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega ao empregado dos documentos da rescisão contratual é de até 10 dias, contados a partir do término do contrato e independentemente do tipo de rescisão efetuada, seja sem justa causa, com aviso prévio indenizado, trabalhado, rescisão por acordo entre as partes, término de contrato por prazo determinado, etc.

Assim, o prazo para pagamento do montante das verbas rescisórias devidas ao empregado deverá ser feito em até 10 dias da rescisão.




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