Associados do Siticalte bom dia!
Após período terrível de pandemia e retração de vagas de emprego o atual momento no setor calçadista e do vestuário está muito favorável e há novas vagas de emprego tanto para experiência em funções como serviços gerais. Para saber onde há essas vagas o Siticalte tem feito essa divulgação no Instagram e facebook, para saber mais consulte ou ligue no sindicato pelo 3762-7020.
Como já amplamente anunciado já está em andamento o retorno dos cursos na área da informática. Você que está com tempo ocioso e quer aprender mais um uma área que mais cresce no mundo que é a tecnologia, não perca essa oportunidade e faça já sua matricula. E a partir desse ano os cursos estão abertos a não associados.
Durante todo o mês de fevereiro continua a entrega do material escolar a esses que por ventura ainda não receberam principalmente aos próprios associados que estejam estudando e não tiveram comprovante de matricula. A entrega junto as empresas nos locais de trabalho se encerrou, agora somente na secretaria do sindicato.
Após um bom tempo de campanha de captação de novos associados e que estejam nas empresas a mais tempo e ainda não filiados resta pouco mais de 15 dias para terminar a promoção sem carência ou seja filiar e usar. A partir de 01 de março volta a ter carência de 90 dias podendo ser também indenizado tal valor. Portanto está ai a oportunidade daqueles que não se filiaram aderir já sem carência. Lembrando que entrando no emprego e se filiando logo não haverá carência, somente a aqueles que já estão trabalhando e não se filiaram logo.
Continua a campanha sorteando um prêmio a cada 50 novos associados, continua a campanha de 20 prêmios mensais na área da alimentação. São vantagens que se somam a tantos benefícios que o Siticalte oferece.
Aviso prévio: Uma das maiores duvidas diárias entre os empregados está a questão de como funciona os avisos prévios e os pedidos de demissão. Dependendo da forma pode ter prejuízos bem significativos e sempre se faz necessário buscar orientação antes em caso de duvidas porque após assinado fica difícil reverter e alterar tal ato. Vamos relembrar os principais:
Aviso prévio trabalhado - É quando a empresa comunica o desligamento para daqui há 30 dias tendo opção de trabalhar 30 dias e folgar os últimos 7 ou então trabalhar 2 horas a menos por dia e recebendo cheio. É o caso mais comum de aviso prévio pois há geralmente um respeito mútuo entre as partes. Aviso prévio indenizado é quando a empresa avisa e não quer mais que o empregado trabalhe por isso paga 30 dias indenizados. Já no caso de pedido de demissão vale o mesmo tendo que o empregado comunicar a empresa que depois de 30 dias deixará o emprego. Nos casos onde o empregado avisa e opta por parar de forma imediata ocorrem na maioria das vezes os prejuízos pois pode a empresa descontar os 30. Portanto cabe sempre a todo e qualquer empregado estar bem informado no momento que toma essa decisão ou recebe comunicado de demissão.
As informações do Siticalte estarão de volta no próximo sábado. Tenham todos um excelente final de semana.
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