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SAQUE DO FGTS. CONHEÇA AS DUAS MODALIDADES


No dia 05 de Agosto, foram divulgados de forma oficial as regras para os dois tipos de saque do FGTS. SAQUE IMEDIATO: Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500. RETIRADA: Trabalhadores com conta poupança na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. No caso de quem não desejar receber os recursos, é necessário informar a instituição financeira, para que os valores não sacados retornem a conta vinculada do FGTS. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

SAQUE ANIVERSÁRIO: O saque aniversário será uma nova opção para o trabalhador, que permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS anualmente com percentual de 5% a 50%. Começa a valer a partir de 2020. RETIRADAS: serão autorizadas no mês de aniversário do trabalhador, tendo tolerância de 2 meses. Nesse caso, o cotista abrirá mão de retirar recursos em caso de demissão sem justa causa. Essa decisão só poderá ser revertida após a carência de 2 anos. Essa medida simplesmente é para refazer a retirada prevista na reforma da Previdência, que após aprovada, pagará o PIS (14º salario), apenas para quem recebe até R$1.364,00, muito menos do que os atuais 2 salários mínimos, fazendo com que a enorme maioria deixe de receber o benefício do 14º, e ai se justifica essa medida para não perceber um grande impacto.

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