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Você sabe como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e é concedido ao empregado após a rescisão do contrato de emprego. Existem duas modalidades de aviso prévio previstas em lei, com a finalidade de evitar contratempos para ambas as partes. Fique por dentro dos seus direitos!




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